Por Rafael Saldanha
O Estado, um agente não produtivo e intervencionista por
natureza, é dependente do capital de terceiros para realizar suas despesas
operacionais. Este dinheiro deriva sempre direta ou indiretamente da renda dos
particulares e o principal método pelo qual o governo o obtém é a tributação. O tributo é uma obrigação
compulsória de pagamento que o estado impõe à população. E eles não atuam na
economia apenas como valores espoliados, mas também como verdadeiro instrumento
de manipulação da vida dos contribuintes, tendo efeitos que se desdobram sobre
a qualidade de vida dos indivíduos, pois que alteram seus interesses pessoais, deturpando
a alocação de recursos e gerando, assim, efeitos patentemente extrafiscais.
Não à toa, os
indivíduos estão sempre em busca dos chamados benefícios fiscais, que em
sumárias palavras são medidas governamentais que visam a reduzir ou zerar
determinada incidência tributária para determinado grupo de potenciais
contribuintes. Ocorre que apesar de aparentemente benéficas, tais medidas
também devem ser vistas com bastante reserva.
Se o
benefício agrada apenas aos "amigos do Rei", como sói acontecer, ocorre
quebra da justa concorrência e,
consequentemente, haverá distorção daquele mercado.
Podemos observar este fenômeno com clareza quando governos dos
estados menos produtivos do Brasil tentam atrair grandes empresas aos seus
municípios ofertando redução parcial ou total do ICMS, a título de aumentar a
oferta de empregos e os índices produtivos do local. Entretanto, apesar de a
concorrência entre estados (guerra fiscal) ser algo proveitoso para os
indivíduos, é um risco à economia local quando feito sem as análises técnicas
devidas, pois é comum que a redução dos custos fiscais para uma empresa sem que
as demais concorrentes também sejam beneficiadas resulte em falências em massa,
e na criação de monopólios. O cenário é tenebroso: as empresas menores que
foram à falência eram exatamente aquelas que sustentavam a meta de arrecadação
do estado para aquele setor. Com as quebras em massa, o estado precisa
compensar-se da tributação perdida naquele setor tributando outros setores do
mercado, ou seja, diluindo os prejuízos de sua equivocada escolha pública entre
os demais contribuintes. Enquanto isso, os consumidores daquele mercado em que
alguns produtores ganharam benefício fiscal ainda terão de lidar com a nefasta
situação da criação de um monopólio.
A concorrência entre entes federados no escopo de se tornarem
atrativos para os indivíduos morarem e produzirem é salutar, mas não deve ser valer
de benefícios individualizados ou setorizados, mas sim uma redução generalizada
da carga tributária. O estímulo à produção pela redução do custo tributário
fomenta imediatamente a geração de riqueza, o que, inclusive, tem como
consequência direta o acréscimo da arrecadação estatal.
Por outro lado, quando os benefícios fiscais são concedidos
de forma generalizada, de fato alavancam a economia de certa localidade. Neste
ensejo, aproveita-se para fazer a seguinte reflexão: quem estava, então, atravancando
o desenvolvimento daquela localidade? Facilmente conclui-se que a intervenção
governamental (a tributação) é que estava causando desestímulo às atividades
produtivas.
Neste sentido, o crescimento econômico advindo da concessão
do benefício fiscal não foi bondade do estafo, mas sim consequência da retirada
de uma parcela da influência estatal sobre a economia.
Portanto, os empresários e a população não devem rogar por
graciosidade estatal mediante benefícios fiscais, mas sim pelo afastamento do estado
do meio econômico, pois não se pode permitir que a política – recheada de
interesses escusos – possa ditar o rumo da produção de riquezas.
Rafael Saldanha é advogado econômico e tributário e vice-diretor jurídico do Instituto Liberal do Nordeste - ILIN