Benefícios Fiscais: Liberdade Para Quem?

Por Rafael Saldanha



O Estado, um agente não produtivo e intervencionista por natureza, é dependente do capital de terceiros para realizar suas despesas operacionais. Este dinheiro deriva sempre direta ou indiretamente da renda dos particulares e o principal método pelo qual o governo o obtém é a tributação. O tributo é uma obrigação compulsória de pagamento que o estado impõe à população. E eles não atuam na economia apenas como valores espoliados, mas também como verdadeiro instrumento de manipulação da vida dos contribuintes, tendo efeitos que se desdobram sobre a qualidade de vida dos indivíduos, pois que alteram seus interesses pessoais, deturpando a alocação de recursos e gerando, assim, efeitos patentemente extrafiscais. 

Não à toa, os indivíduos estão sempre em busca dos chamados benefícios fiscais, que em sumárias palavras são medidas governamentais que visam a reduzir ou zerar determinada incidência tributária para determinado grupo de potenciais contribuintes. Ocorre que apesar de aparentemente benéficas, tais medidas também devem ser vistas com bastante reserva.

Se o benefício agrada apenas aos "amigos do Rei", como sói acontecer, ocorre quebra da justa concorrência e, consequentemente, haverá distorção daquele mercado.

Podemos observar este fenômeno com clareza quando governos dos estados menos produtivos do Brasil tentam atrair grandes empresas aos seus municípios ofertando redução parcial ou total do ICMS, a título de aumentar a oferta de empregos e os índices produtivos do local. Entretanto, apesar de a concorrência entre estados (guerra fiscal) ser algo proveitoso para os indivíduos, é um risco à economia local quando feito sem as análises técnicas devidas, pois é comum que a redução dos custos fiscais para uma empresa sem que as demais concorrentes também sejam beneficiadas resulte em falências em massa, e na criação de monopólios. O cenário é tenebroso: as empresas menores que foram à falência eram exatamente aquelas que sustentavam a meta de arrecadação do estado para aquele setor. Com as quebras em massa, o estado precisa compensar-se da tributação perdida naquele setor tributando outros setores do mercado, ou seja, diluindo os prejuízos de sua equivocada escolha pública entre os demais contribuintes. Enquanto isso, os consumidores daquele mercado em que alguns produtores ganharam benefício fiscal ainda terão de lidar com a nefasta situação da criação de um monopólio.

A concorrência entre entes federados no escopo de se tornarem atrativos para os indivíduos morarem e produzirem é salutar, mas não deve ser valer de benefícios individualizados ou setorizados, mas sim uma redução generalizada da carga tributária. O estímulo à produção pela redução do custo tributário fomenta imediatamente a geração de riqueza, o que, inclusive, tem como consequência direta o acréscimo da arrecadação estatal.

Por outro lado, quando os benefícios fiscais são concedidos de forma generalizada, de fato alavancam a economia de certa localidade. Neste ensejo, aproveita-se para fazer a seguinte reflexão: quem estava, então, atravancando o desenvolvimento daquela localidade? Facilmente conclui-se que a intervenção governamental (a tributação) é que estava causando desestímulo às atividades produtivas.

Neste sentido, o crescimento econômico advindo da concessão do benefício fiscal não foi bondade do estafo, mas sim consequência da retirada de uma parcela da influência estatal sobre a economia.

Portanto, os empresários e a população não devem rogar por graciosidade estatal mediante benefícios fiscais, mas sim pelo afastamento do estado do meio econômico, pois não se pode permitir que a política – recheada de interesses escusos – possa ditar o rumo da produção de riquezas.

Rafael Saldanha é advogado econômico e tributário e vice-diretor jurídico do Instituto Liberal do Nordeste - ILIN

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